Como o Alcoolismo deve ser tratado dentro das empresas?

Como o Alcoolismo deve ser tratado dentro das empresas?

Um grande problema que assola as empresas é o alcoolismo. A demissão por embriaguez habitual ou em serviço, apesar de estar prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como justa causa, tem sido condenada pelas decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Quer entender o motivo? Continue lendo!

 

Como a maioria das empresas procede?

O advogado José Alberto Barbosa Junior informa que, por diversas vezes, já se deparou com casos semelhantes, nos quais as pessoas não sabem como proceder no momento em que encontram algum funcionário chegando bêbado ao serviço. 

Na maioria dos casos, os colegas e supervisores o advertiam, mandando-o de volta para casa e o dia não trabalhado era descontado de seu salário.  Quando o problema persistia, a empresa o mandava embora por justa causa.

Porém, a organização deve enxergar o alcoolismo de outra forma, visto que a dependência do álcool é reconhecida como doença crônica pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

 

Então o que fazer?

A recomendação é que o trabalhador seja afastado das suas funções para tratamento, pois, se está doente, tem suas faculdades comprometidas e não pode ser tratado como se nada estivesse acontecendo. 

Por ser uma interpretação da lei, a jurisprudência que se forma com as decisões mais recentes do TST é de que o trabalhador alcoolista não pode ser demitido por justa causa, o que, na prática, possibilita que o funcionário dispensado mova processo contra a empresa, o qual pode chegar até instâncias superiores.

Temos visto decisões favoráveis ao trabalhador, mesmo com sentenças que levam anos para sair, porém com indenizações de grande valor.

 

Alcoolismo X uso ocasional de álcool

A diferenciação entre o alcoolista e a pessoa que “exagerou na dose” deve ser feita por médicos e psiquiatras. Daí a importância de encaminhar o colaborador para o médico do trabalho, a fim de verificar em que situação ele se encontra, pois, se optar por demissão por justa causa, a empresa estará amparada por um laudo médico, demonstrando ao juízo que não se trata de uma pessoa alcoólatra.

Por outro lado, pelo entendimento do TST, a organização que oferecer tratamento também tem o direito de demitir o funcionário que se negar a participar do programa ou que voltar a apresentar os mesmos problemas após o auxílio.

Para isso, é importante acompanhar e registrar as falhas do colaborador. Elas devem ser apresentadas ao setor de Recursos Humanos, que deverá abordar o trabalhador e oferecer tratamento. Além de chefes e supervisores, a família é um dos grandes aliados das empresas na hora de alertar sobre um funcionário alcoolista.

Outra abordagem a que devemos nos atentar é para o caso de o empregado voltar a beber. Nestas circunstâncias, além de ter que pagar pelo tratamento, ele poderá ser demitido se tiver quedas no rendimento, algo comum entre dependentes. Neste caso, a demissão deve apontar a queda de desempenho do trabalhador.

A organização não deve registrar que a bebida é o problema do dependente de álcool. A recomendação de especialistas é que sejam apresentados os efeitos do vício no desempenho do funcionário, como a queda no rendimento, os atrasos e as faltas, demonstrando de que modo isso afeta a sua vida profissional.

 

Quais as vantagens de internar o funcionário em uma clínica de recuperação?

Entre as opções de tratamento a serem oferecidas para o colaborador está a internação em uma clínica de recuperação. Ela oferece muitos benefícios, começando por facilitarem o distanciamento do álcool que, por ser uma substância legalizada, é facilmente adquirida pelas pessoas maiores de 18 anos em qualquer bar ou supermercado.

Clínicas de reabilitação costumam se localizar em lugares pacatos, com espaços verdes, infraestrutura diferenciada e equipe técnica composta por médico, psicólogo, auxiliares de enfermagem, terapeutas, monitores, nutricionista e muito mais. Toda esta equipe multiprofissional é treinada e especializada em oferecer o melhor tratamento para que o indivíduo possa se reabilitar.

Se o colaborador aceita se submeter à reabilitação, ele é internado voluntariamente e começa o seu processo de desintoxicação. Além disso, ele tem acompanhamento psicológico periódico, podendo refletir se o ambiente laboral foi ou não um fator para que chegasse à situação de dependência, podendo também decidir o que pode fazer para recomeçar a vida.

Deve-se lembrar que, sendo uma doença crônica, a dependência química não tem cura. Por isso, a empresa deve continuar a apoiar psicologicamente o colaborador mesmo após a saída da clínica e retorno ao trabalho, incentivando-o a frequentar grupos de apoio, como os alcoólicos anônimos.

Este passo é importante para que a pessoa se mantenha firme em seu propósito de ficar limpa. Acolher o usuário e mostrar que há uma corrente de apoio em seu dia a dia são essenciais para a eficácia de seu tratamento.

 

Vale frisar que, se o trabalhador tem pelo menos um ano de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e é afastado do trabalho para tratamento em clínica de recuperação, ele tem direito ao auxílio-doença.

Agora que você sabe mais sobre como a legislação compreende a relação entre empresas e funcionário nas situações em que a dependência de álcool está envolvida, que tal oferecer ao seu colaborador a possibilidade de internação em uma clínica de recuperação séria e que dará a ele o apoio necessário para que se livre do vício e volte renovado para ao seu posto?

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*Parte do texto foi extraída do texto de José Alberto Barbosa Junior – Advogado.

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